Como declarar consórcio no Imposto de Renda: veja nosso guia

Hoje a Chegolá veio responder uma pergunta muito comum nessa época do ano. Como declarar consórcio no Imposto de Renda? 

Em 30 de maio, acaba o prazo para declarar o IR sem o pagamento de multas. Assim, maio se torna o mês das dúvidas sobre o imposto, o que declarar e, principalmente, como fazê-lo.

E declarar um consórcio no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa complicada à primeira vista. Mas não se preocupe: é mais simples do que parece. 

Se você participou de um consórcio no último ano, seja ele contemplado ou não, é necessário incluir essa informação na sua declaração do IR.

Neste guia, vamos explorar passo a passo como declarar consórcio no Imposto de Renda, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal.

Leia, neste post do blog da Chegolá:

  • Como preencher o IR 2025?
  • É obrigatório declarar consórcio no Imposto de Renda?
  • Como declarar consórcio não contemplado
  • Como declarar consórcio contemplado, mas crédito não utilizado
  • Como declarar consórcio contemplado e crédito utilizado
  • Simplificando a declaração do consórcio

Como preencher o IR 2025?

Para o ano de 2025, todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$33.888,00 em 2024 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Também precisam submeter a declaração de IR as pessoas que, até 31 de dezembro de 2024, possuíam bens (como imóveis, veículos e terrenos) acima de R$800 mil. Para aqueles que receberam até R$ 2.824 por mês em 2024, a declaração não é obrigatória, pois estão isentos.

Uma das facilidades oferecidas pela Receita Federal em 2025 é a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo ao inserir automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais.

Esses dados são obtidos a partir da Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) de empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços de saúde, além das informações do próprio contribuinte no ano anterior.

Para utilizar a declaração pré-preenchida, os contribuintes têm várias opções de preenchimento: 

  • No computador, basta baixar o programa do IR 2025, fazer login na conta gov.br e iniciar a declaração a partir da opção pré-preenchida. 
  • Online, o processo é feito pelo portal e-CAC.
  • Em dispositivos móveis, você pode fazer toda a declaração por meio do aplicativo Receita Federal.

No entanto, ao usar a declaração pré-preenchida é importante que o contribuinte revise todos os dados pré-preenchidos, corrigindo ou complementando informações conforme necessário.

Para tirar dúvidas, preencher online ou baixar o programa de declaração do IR 2025, a Receita Federal criou a plataforma Meu Imposto de Renda

É obrigatório declarar consórcio no Imposto de Renda?

Sim! Se você está na faixa de renda que tem que declarar Imposto Renda e participa de um consórcio, isso precisa ser informado à Receita. 

Declarar seu consórcio no Imposto de Renda  é importante para manter a transparência fiscal e evitar problemas futuros com a Receita Federal. 

Não importa se o seu consórcio ainda não foi contemplado, se você já recebeu sua carta de crédito mas ainda não comprou o bem ou se já foi contemplado e adquiriu o bem. Em todas essas situações, é preciso incluir esses dados no IR 2025.

Vamos ver abaixo como proceder nos diferentes casos.

Como declarar consórcio não contemplado

Se você ainda não foi contemplado no consórcio, aqui estão os passos para declarar corretamente:

1. Ficha “Bens e Direitos”:
Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos” e o código “05 – Consórcio não contemplado”. Esta seleção é importante para que a Receita Federal classifique corretamente seu investimento.

2. Informações Necessárias:

  • Administradora do consórcio: Detalhe o nome da empresa responsável. Isso ajuda a Receita a verificar a legitimidade do consórcio.
  • Número do grupo e da cota: Insira os números correspondentes. Esses dados identificam sua participação específica no consórcio.
  • Valor pago até 31 de dezembro do ano-base: Some todas as parcelas e taxas de adesão pagas até essa data. Isso oferece uma visão clara do seu investimento financeiro ao longo do ano.
  • Com relação ao exercício anterior, 2024, você também precisa preencher o quanto pagou até 31 de dezembro de 2023, acumulando todos os valores, inclusive de anos anteriores a 2023, se for o caso.

3. Campo “Discriminação”:
Descreva que se trata de uma cota de consórcio ainda não contemplada e informe o tipo de bem que deseja adquirir (imóvel, automóvel etc.). Essa descrição garante que a Receita categorize a finalidade do consórcio.

Como declarar consórcio contemplado, mas crédito não utilizado

Se você foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, continue declarando como “consórcio não contemplado”, seguindo o passo a passo acima.

No campo de discriminação, explique que já foi contemplado, mas o crédito ainda não foi utilizado. 

Isso é importante para que a Receita saiba que você tem um crédito disponível que ainda não foi aplicado na aquisição de um bem.

Como declarar consórcio contemplado e crédito utilizado

Se você já utilizou o crédito e adquiriu o bem, a forma de declarar muda. Isso porque você deixa de declarar um consórcio e passa a declarar o bem adquirido.

1. Ficha “Bens e Direitos”: Declare o bem adquirido no grupo correspondente (por exemplo, “11 – Veículo automotor” ou “01 – Imóvel residencial”). Dessa forma, você transfere o valor do consórcio para o bem adquirido, refletindo a mudança em seu patrimônio.

2. Campo de “Discriminação”: Explique que o bem foi adquirido por meio de consórcio, informando o valor da carta de crédito e as parcelas já quitadas. Essa informação detalhada é essencial para que a Receita compreenda como o bem foi financiado e adquirido.

Simplificando a declaração do consórcio

Entender todos os detalhes de como declarar consórcio no Imposto de Renda é um processo que exige atenção aos detalhes. 

Mas, seguindo este guia, você estará preparado para cumprir suas obrigações fiscais sem complicações. 

Lembre-se de que o prazo para envio da declaração de 2025 sem multa encerra em 30 de maio de 2025. 

Mantenha-se organizado, reúna toda a documentação necessária e, se achar que precisa, busque a orientação de um especialista para garantir que tudo esteja em ordem. 

Assim, você evita problemas futuros e mantém sua situação fiscal regularizada. 

A declaração correta do consórcio não apenas garante a conformidade fiscal, mas também proporciona tranquilidade ao saber que suas finanças estão devidamente registradas e em ordem.

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